Fitoterápicos de Prescrição EXCLUSIVA para médicos!

Os fitoterápicos podem ser legalmente prescritos por profissionais habilitados da área da saúde, respeitando suas atribuições, área de conhecimento e alguns requisitos e regulamentações específicas de cada área.
Os conselhos de classe são os órgãos representativos das classes profissionais atuantes no estado ou país que têm por finalidade fiscalizar o exercício de cada profissão, sendo assim, e no que diz respeito também a  Fitoterapia, cada conselho de classe deve se expressar, informando e normatizando aos profissionais como proceder.

Vale ressaltar que a Instrução Normativa no 5, de 12 de dezembro de 2008, que revoga a Resolução no 89, de 16 de março de 2004, determina a publicação da “Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado” e cita os medicamentos fitoterápicos que são de exclusiva prescrição médica, ou seja, medicamentos fitoterápicos que contêm a tarja vermelha com a frase “Venda sob prescrição médica”, descritos abaixo:

 » Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina)

 » Cimicifuga racemosa (cimicifuga)

 » Echinacea purpúrea (equinácea)

 » Ginkgo biloba (ginkgo)

 » Hypericum perforatum (hipérico ou Erva-de-São-João)

 » Piper methysticum (kava-kava)

 » Salix alba L. (Salgueiro branco)

 » Serenoa repens (sawpalmeto)

 » Tanacetum parthenium (tanaceto)


 » Valeriana officinalis (valeriana).

A lista de medicamentos exclusivos de prescrição médica pela Instrução Normativa no 5/2008 não contempla as drogas vegetais, utilizadas para fazer infusão, decocção ou maceração, e, portanto, estão permitidas de serem prescritas por alguns profissionais, dependendo das legislações específicas do respectivo conselho de classe. Já o profissional nutricionista, inclusive o especialista em  Fitoterapia, não pode prescrevê-las, seja na forma de drogas vegetais, preparações magistrais ou fitoterápicos industrializados, segundo a Resolução no 525/2013.


Pensar que “o que é natural não pode trazer malefícios a saúde” é errado!
Por esse motivo a necessidade da utilização segura da Fitoterapia e da capacitação dos profissionais da saúde para tal, de acordo com as exigências de cada conselho.
Lembramos que as legislações estão sempre sendo modificadas e revogadas, por isso acompanhe as publicações do seu conselho de classe e os principais sites para atualização! 

ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home






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